Tabela oficial · NFS-e Nacional
Código de Tributação Nacional da NFS-e
Os 338 códigos da Lista de Serviço Nacional, organizados pelos itens da LC 116/2003. Digite uma palavra ou parte do número para encontrar o do seu serviço.
338 códigos
01 · Serviços de Informática e congêneres.
01.01.01Análise e desenvolvimento de sistemas.- 01.02.01Programação.
- 01.03.01Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
- 01.03.02Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
- 01.04.01Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
- 01.05.01Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
- 01.06.01Assessoria e consultoria em informática.
- 01.07.01Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
- 01.08.01Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
- 01.09.01Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
- 01.09.02Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
02 · Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
02.01.01Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.03 · Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
03.02.01Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.- 03.03.01Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 03.03.02Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 03.03.03Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 03.03.04Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 03.03.05Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 03.04.01Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.
- 03.04.02Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.
- 03.04.03Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
- 03.05.01Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
04 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
04.01.01Medicina.- 04.01.02Biomedicina.
- 04.02.01Análises clínicas e congêneres.
- 04.02.02Patologia e congêneres.
- 04.02.03Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.
- 04.02.04Radioterapia, quimioterapia e congêneres.
- 04.02.05Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
- 04.03.01Hospitais e congêneres.
- 04.03.02Laboratórios e congêneres.
- 04.03.03Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
- 04.04.01Instrumentação cirúrgica.
- 04.05.01Acupuntura.
- 04.06.01Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
- 04.07.01Serviços farmacêuticos.
- 04.08.01Terapia ocupacional.
- 04.08.02Fisioterapia.
- 04.08.03Fonoaudiologia.
- 04.09.01Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
- 04.10.01Nutrição.
- 04.11.01Obstetrícia.
- 04.12.01Odontologia.
- 04.13.01Ortóptica.
- 04.14.01Próteses sob encomenda.
- 04.15.01Psicanálise.
- 04.16.01Psicologia.
- 04.17.01Casas de repouso e congêneres.
- 04.17.02Casas de recuperação e congêneres.
- 04.17.03Creches e congêneres.
- 04.17.04Asilos e congêneres.
- 04.18.01Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
- 04.19.01Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
- 04.20.01Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
- 04.21.01Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
- 04.22.01Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
- 04.23.01Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
05 · Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
05.01.01Medicina veterinária- 05.01.02Zootecnia.
- 05.02.01Hospitais e congêneres, na área veterinária.
- 05.02.02Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
- 05.03.01Laboratórios de análise na área veterinária.
- 05.04.01Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
- 05.05.01Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
- 05.06.01Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
- 05.07.01Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
- 05.08.01Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
- 05.09.01Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
06 · Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
06.01.01Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.- 06.02.01Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
- 06.03.01Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
- 06.04.01Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
- 06.05.01Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
- 06.06.01Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
07 · Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
07.01.01Engenharia e congêneres.- 07.01.02Agronomia e congêneres.
- 07.01.03Agrimensura e congêneres.
- 07.01.04Arquitetura, urbanismo e congêneres.
- 07.01.05Geologia e congêneres.
- 07.01.06Paisagismo e congêneres.
- 07.02.01Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 07.02.02Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 07.03.01Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.
- 07.03.02Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
- 07.04.01Demolição.
- 07.05.01Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 07.05.02Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 07.06.01Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- 07.06.02Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- 07.07.01Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
- 07.08.01Calafetação.
- 07.09.01Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
- 07.09.02Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
- 07.10.01Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.
- 07.10.02Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.
- 07.11.01Decoração.
- 07.11.02Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
- 07.12.01Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
- 07.13.01Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
- 07.16.01Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
- 07.17.01Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
- 07.18.01Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
- 07.19.01Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
- 07.20.01Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.
- 07.20.02Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
- 07.20.03Levantamentos topográficos e congêneres.
- 07.21.01Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
- 07.22.01Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
08 · Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
08.01.01Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.- 08.01.02Ensino regular superior.
- 08.02.01Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
09 · Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
09.01.01Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).- 09.01.02Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 09.01.03Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 09.01.04Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 09.02.01Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
- 09.02.02Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
- 09.03.01Guias de turismo.
10 · Serviços de intermediação e congêneres.
10.01.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.- 10.01.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.
- 10.01.03Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
- 10.01.04Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
- 10.01.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.
- 10.02.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.
- 10.02.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.
- 10.03.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
- 10.04.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).
- 10.04.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).
- 10.04.03Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).
- 10.05.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
- 10.05.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
- 10.06.01Agenciamento marítimo.
- 10.07.01Agenciamento de notícias.
- 10.08.01Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
- 10.09.01Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
- 10.10.01Distribuição de bens de terceiros.
11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01.01Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.- 11.01.02Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.
- 11.02.01Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
- 11.03.01Escolta, inclusive de veículos e cargas.
- 11.04.01Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.
- 11.04.02Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.
- 11.05.01Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
12 · Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01.01Espetáculos teatrais.- 12.02.01Exibições cinematográficas.
- 12.03.01Espetáculos circenses.
- 12.04.01Programas de auditório.
- 12.05.01Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
- 12.06.01Boates, taxi-dancing e congêneres.
- 12.07.01Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
- 12.08.01Feiras, exposições, congressos e congêneres.
- 12.09.01Bilhares.
- 12.09.02Boliches.
- 12.09.03Diversões eletrônicas ou não.
- 12.10.01Corridas e competições de animais.
- 12.11.01Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
- 12.12.01Execução de música.
- 12.13.01Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
- 12.14.01Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
- 12.15.01Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
- 12.16.01Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
- 12.17.01Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 · Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.02.01Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.- 13.03.01Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
- 13.04.01Reprografia, microfilmagem e digitalização.
- 13.05.01Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14 · Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01.01Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).- 14.02.01Assistência técnica.
- 14.03.01Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- 14.04.01Recauchutagem ou regeneração de pneus.
- 14.05.01Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
- 14.06.01Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
- 14.07.01Colocação de molduras e congêneres.
- 14.08.01Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
- 14.09.01Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
- 14.10.01Tinturaria e lavanderia.
- 14.11.01Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
- 14.12.01Funilaria e lanternagem.
- 14.13.01Carpintaria.
- 14.13.02Serralheria.
- 14.14.01Guincho intramunicipal.
- 14.14.02Guindaste e içamento.
- 14.14.03Guincho intramunicipal em construção civil.
- 14.14.04Guindaste e içamento em construção civil.
15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01.01Administração de fundos quaisquer e congêneres.- 15.01.02Administração de consórcio e congêneres.
- 15.01.03Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.
- 15.01.04Administração de carteira de clientes e congêneres.
- 15.01.05Administração de cheques pré-datados e congêneres.
- 15.02.01Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 15.02.02Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 15.02.03Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 15.02.04Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 15.02.05Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 15.02.06Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 15.02.07Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- 15.02.08Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- 15.03.01Locação de cofres particulares.
- 15.03.02Manutenção de cofres particulares.
- 15.03.03Locação de terminais eletrônicos.
- 15.03.04Manutenção de terminais eletrônicos.
- 15.03.05Locação de terminais de atendimento.
- 15.03.06Manutenção de terminais de atendimento.
- 15.03.07Locação de bens e equipamentos em geral.
- 15.03.08Manutenção de bens e equipamentos em geral.
- 15.04.01Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
- 15.05.01Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.
- 15.05.02Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- 15.05.03Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- 15.05.04Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
- 15.05.05Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
- 15.06.01Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral
- 15.06.02Abono de firmas.
- 15.06.03Coleta e entrega de documentos, bens e valores.
- 15.06.04Comunicação com outra agência ou com a administração central.
- 15.06.05Licenciamento eletrônico de veículos.
- 15.06.06Transferência de veículos.
- 15.06.07Agenciamento fiduciário ou depositário.
- 15.06.08Devolução de bens em custódia.
- 15.07.01Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.
- 15.07.02Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.
- 15.07.03Acesso a outro banco e à rede compartilhada.
- 15.07.04Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
- 15.08.01Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.
- 15.08.02Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.
- 15.08.03Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.
- 15.08.04Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
- 15.09.01Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
- 15.10.01Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 15.10.02Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 15.10.03Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 15.10.04Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.
- 15.10.05Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
- 15.11.01Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
- 15.12.01Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
- 15.13.01Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.
- 15.13.02Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.
- 15.13.03Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.
- 15.13.04Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.
- 15.13.05Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.
- 15.13.06Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
- 15.14.01Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 15.14.02Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 15.14.03Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 15.15.01Compensação de cheques e títulos quaisquer.
- 15.15.02Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
- 15.16.01Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.
- 15.16.02Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
- 15.17.01Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 15.17.02Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 15.17.03Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 15.18.01Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.
- 15.18.02Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.
- 15.18.03Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.
- 15.18.04Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.
- 15.18.05Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 · Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01.01Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.- 16.01.02Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.
- 16.01.03Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.
- 16.01.04Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.
- 16.02.01Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.- 17.01.02Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
- 17.02.01Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.
- 17.02.02Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
- 17.02.03Resposta audível e congêneres.
- 17.02.04Redação, edição, revisão e congêneres.
- 17.02.05Interpretação, tradução e congêneres.
- 17.03.01Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.
- 17.03.02Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.
- 17.03.03Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.
- 17.04.01Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
- 17.05.01Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
- 17.06.01Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
- 17.08.01Franquia (franchising).
- 17.09.01Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
- 17.10.01Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.
- 17.10.02Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.
- 17.11.01Organização de festas e recepções.
- 17.11.02Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
- 17.12.01Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
- 17.13.01Leilão e congêneres.
- 17.14.01Advocacia
- 17.15.01Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
- 17.16.01Auditoria.
- 17.17.01Análise de Organização e Métodos.
- 17.18.01Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
- 17.19.01Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
- 17.20.01Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
- 17.21.01Estatística.
- 17.22.01Cobrança em geral.
- 17.23.01Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
- 17.24.01Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
- 17.25.01Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
18 · Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01.01Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.- 18.01.02Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.
- 18.01.03Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 · Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01.01Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.- 19.01.02Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.
20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)- 20.01.02Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em águas marinhas)
- 20.02.01Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
- 20.03.01Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 · Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01.01Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.22 · Serviços de exploração de rodovia.
22.01.01Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.23 · Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01.01Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.- 23.01.02Serviços de desenho industrial e congêneres.
24 · Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01.01Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.- 24.01.02Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 · Serviços funerários.
25.01.01Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.- 25.02.01Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.
- 25.02.02Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
- 25.03.01Planos ou convênio funerários.
- 25.04.01Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
- 25.05.01Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
26 · Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01.01Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.- 26.01.02Serviços de courrier e congêneres.
27 · Serviços de assistência social.
27.01.01Serviços de assistência social.28 · Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01.01Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.29 · Serviços de biblioteconomia.
29.01.01Serviços de biblioteconomia.30 · Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01.01Serviços de biologia e biotecnologia.- 30.01.02Serviços de química.
31 · Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01.01Serviços técnicos em edificações e congêneres.- 31.01.02Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.
- 31.01.03Serviços técnicos em mecânica e congêneres.
- 31.01.04Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.
32 · Serviços de desenhos técnicos.
32.01.01Serviços de desenhos técnicos.33 · Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01.01Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.34 · Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01.01Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.35 · Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01.01Serviços de reportagem e jornalismo.- 35.01.02Serviços de assessoria de imprensa.
- 35.01.03Serviços de relações públicas.
36 · Serviços de meteorologia.
36.01.01Serviços de meteorologia.37 · Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01.01Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.38 · Serviços de museologia.
38.01.01Serviços de museologia.39 · Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01.01Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).40 · Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01.01Obras de arte sob encomenda.99 · Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS
99.01.01Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS
Fonte: Anexo B do Sistema Nacional NFS-e (Lista de Serviço Nacional), v1.01, versão de 22/01/2026. Conteúdo informativo; confirme o enquadramento com o seu contador ou com a legislação do seu município.
Como ler o código
O código 17.01.01, por exemplo, é o item 17 da LC 116 (apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil), subitem 01 (assessoria ou consultoria), desdobro nacional 01. No XML ele aparece sem pontos: 170101. A NFS-e também pede o código NBS do serviço e, com a Reforma Tributária, o CST e o cClassTrib do IBS e da CBS.
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Perguntas frequentes
- O que é o código de tributação nacional?
- É o código de 6 dígitos que identifica o serviço na NFS-e do padrão nacional (campo cTribNac). Os dois primeiros dígitos são o item da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, os dois seguintes o subitem e os dois últimos o desdobramento nacional, criado para separar serviços que a lei agrupa no mesmo subitem.
- Como descobrir o código de tributação nacional do meu serviço?
- Busque acima por uma palavra que descreva o serviço (por exemplo, "consultoria", "manutenção" ou "limpeza") e abra o código mais próximo. Se o seu serviço cabe em mais de um, prevalece o que descreve a atividade de forma mais específica. Na dúvida, o código usado no emissor municipal antigo costuma apontar para o mesmo item da LC 116.
- O código de tributação nacional é o mesmo que o código municipal?
- Não. O código de tributação municipal é definido por cada prefeitura e é opcional na NFS-e nacional. O código de tributação nacional é único para o país e obrigatório. Os dois convivem na nota.
- Onde informo o código na NFS-e?
- No Emissor Nacional, no campo "Código de Tributação Nacional" da etapa de serviço. No XML, é o elemento cTribNac dentro de cServ. O mesmo grupo traz o código NBS (cNBS), exigido pela Reforma Tributária.
- O MEI usa a mesma tabela?
- Sim. O MEI emite pelo Emissor Nacional desde 2023 e escolhe o código nesta mesma lista. O que muda para o MEI é a tributação, recolhida no DAS, e não o código do serviço.
Outras ferramentas gratuitas
Ver todasTabela NBS
Código NBS do serviço
A NBS 2.0 inteira, com busca, hierarquia e o cClassTrib que a reforma associa a cada código.
Tabela cClassTrib
CST e cClassTrib do IBS/CBS
Os 164 códigos de classificação tributária, com redução de alíquota e documento em que valem.
Tabela CFOP
O que significa cada CFOP
Todos os CFOP com a nota explicativa oficial e o equivalente interestadual e de entrada.
Gerar DANFSe (PDF)
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