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Código de Tributação Nacional · item 17 da LC 116

Código 17.01.01: Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.

Código (com pontos)
17.01.01
Código no XML (cTribNac)
170101
Descrição
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
Item da LC 116
17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
Subitem da LC 116
17.01 · Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Desdobro nacional
01

Outros códigos do item 17

Além do código de tributação, a NFS-e pede

  • o código NBS do serviço (cNBS);
  • o CST e o cClassTrib do IBS e da CBS, com a Reforma Tributária;
  • o código de tributação municipal, quando a prefeitura exige.

Fonte: Anexo B do Sistema Nacional NFS-e (Lista de Serviço Nacional), v1.01, versão de 22/01/2026. Conteúdo informativo; confirme o enquadramento com o seu contador ou com a legislação do seu município.

O difícil não é converter. É juntar os XML.

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Perguntas frequentes

Quando usar o código 17.01.01 na NFS-e?
Quando o serviço prestado é: Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. O código corresponde ao subitem 17.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que o padrão nacional desdobrou em mais de um código para separar serviços diferentes.
Como o código 17.01.01 aparece no XML?
Sem pontos, no elemento cTribNac do grupo cServ: <cTribNac>170101</cTribNac>. No mesmo grupo vão a descrição do serviço (xDescServ) e o código NBS (cNBS).
Onde o ISS deste serviço é devido?
Em regra, no município do estabelecimento do prestador, salvo as exceções do art. 3º da LC 116/2003 (obras, limpeza, vigilância, estacionamento, entre outras), em que o imposto é devido no local da prestação. A alíquota é definida pelo município, entre 2% e 5%.

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