Código de Tributação Nacional · item 15 da LC 116
Código 15.02.08: Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a…
Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- Código (com pontos)
- 15.02.08
- Código no XML (cTribNac)
- 150208
- Descrição
- Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- Item da LC 116
- 15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
- Subitem da LC 116
- 15.02 · Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- Desdobro nacional
- 08
Outros códigos do item 15
- 15.01.01Administração de fundos quaisquer e congêneres.
- 15.01.02Administração de consórcio e congêneres.
- 15.01.03Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.
- 15.01.04Administração de carteira de clientes e congêneres.
- 15.01.05Administração de cheques pré-datados e congêneres.
- 15.02.01Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 15.02.02Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 15.02.03Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 15.02.04Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 15.02.05Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 15.02.06Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 15.02.07Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- 15.03.01Locação de cofres particulares.
- 15.03.02Manutenção de cofres particulares.
- 15.03.03Locação de terminais eletrônicos.
- 15.03.04Manutenção de terminais eletrônicos.
- 15.03.05Locação de terminais de atendimento.
- 15.03.06Manutenção de terminais de atendimento.
- 15.03.07Locação de bens e equipamentos em geral.
- 15.03.08Manutenção de bens e equipamentos em geral.
- 15.04.01Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
- 15.05.01Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.
- 15.05.02Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- 15.05.03Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- 15.05.04Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
- 15.05.05Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
- 15.06.01Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral
- 15.06.02Abono de firmas.
- 15.06.03Coleta e entrega de documentos, bens e valores.
- 15.06.04Comunicação com outra agência ou com a administração central.
- 15.06.05Licenciamento eletrônico de veículos.
- 15.06.06Transferência de veículos.
- 15.06.07Agenciamento fiduciário ou depositário.
- 15.06.08Devolução de bens em custódia.
- 15.07.01Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.
- 15.07.02Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.
- 15.07.03Acesso a outro banco e à rede compartilhada.
- 15.07.04Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
- 15.08.01Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.
- 15.08.02Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.
- 15.08.03Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.
- 15.08.04Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
- 15.09.01Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
- 15.10.01Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 15.10.02Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 15.10.03Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 15.10.04Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.
- 15.10.05Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
- 15.11.01Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
- 15.12.01Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
- 15.13.01Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.
- 15.13.02Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.
- 15.13.03Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.
- 15.13.04Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.
- 15.13.05Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.
- 15.13.06Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
- 15.14.01Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 15.14.02Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 15.14.03Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 15.15.01Compensação de cheques e títulos quaisquer.
- 15.15.02Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
- 15.16.01Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.
- 15.16.02Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
- 15.17.01Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 15.17.02Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 15.17.03Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 15.18.01Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.
- 15.18.02Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.
- 15.18.03Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.
- 15.18.04Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.
- 15.18.05Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Além do código de tributação, a NFS-e pede
- o código NBS do serviço (cNBS);
- o CST e o cClassTrib do IBS e da CBS, com a Reforma Tributária;
- o código de tributação municipal, quando a prefeitura exige.
Fonte: Anexo B do Sistema Nacional NFS-e (Lista de Serviço Nacional), v1.01, versão de 22/01/2026. Conteúdo informativo; confirme o enquadramento com o seu contador ou com a legislação do seu município.
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Perguntas frequentes
- Quando usar o código 15.02.08 na NFS-e?
- Quando o serviço prestado é: Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. O código corresponde ao subitem 15.02 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que o padrão nacional desdobrou em mais de um código para separar serviços diferentes.
- Como o código 15.02.08 aparece no XML?
- Sem pontos, no elemento cTribNac do grupo cServ: <cTribNac>150208</cTribNac>. No mesmo grupo vão a descrição do serviço (xDescServ) e o código NBS (cNBS).
- Onde o ISS deste serviço é devido?
- Em regra, no município do estabelecimento do prestador, salvo as exceções do art. 3º da LC 116/2003 (obras, limpeza, vigilância, estacionamento, entre outras), em que o imposto é devido no local da prestação. A alíquota é definida pelo município, entre 2% e 5%.
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Código NBS do serviço
A NBS 2.0 inteira, com busca, hierarquia e o cClassTrib que a reforma associa a cada código.
Tabela cClassTrib
CST e cClassTrib do IBS/CBS
Os 164 códigos de classificação tributária, com redução de alíquota e documento em que valem.
Tabela CFOP
O que significa cada CFOP
Todos os CFOP com a nota explicativa oficial e o equivalente interestadual e de entrada.
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