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Calculadora do Fator R: Anexo III ou Anexo V
Informe a folha e a receita dos últimos 12 meses e veja o Fator R, o anexo, a alíquota efetiva em cada um e quanto de folha falta para chegar a 28%. Com a regra de empresa nova e a mudança de 2027.
Para quem já tem a soma dos 12 meses. Empresa aberta há menos de 13 meses: use o modo mês a mês.
Toda a receita da empresa, de todas as atividades, nos 12 meses anteriores ao mês de apuração.
Salários, 13º, pró-labore e FGTS. Veja abaixo o que entra e o que não entra.
Para estimar o DAS do mês em cada anexo.
O que entra na folha
Entra
- Salários e demais remunerações de empregados que servem de base para o INSS
- 13º salário, no mês em que incide a contribuição
- Pró-labore dos sócios
- Pagamentos a autônomos (contribuintes individuais) informados no eSocial
- FGTS recolhido
- Contribuição patronal ao INSS efetivamente recolhida (nos Anexos III e V ela já está dentro do DAS)
Não entra
- Distribuição de lucros
- Aluguéis pagos
- Remuneração que não foi informada no eSocial (ou GFIP)
Preencha a receita e a folha
O resultado aparece aqui na hora: o Fator R, o anexo, a alíquota efetiva em cada um e quanto de folha falta para chegar a 28%.
Ferramenta informativa. Os resultados são estimativas feitas apenas com os dados que você informa e não constituem consultoria contábil, tributária ou jurídica. O enquadramento e o valor do DAS devem ser confirmados por contador habilitado e no PGDAS-D. A Aiteks não se responsabiliza por decisões, recolhimentos, multas ou prejuízos decorrentes do uso. Leia o aviso legal completo.
Como o Fator R é calculado
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou maior que 0,28 (28%), a atividade é tributada no Anexo III; se for menor, no Anexo V. Os 12 meses são os anteriores ao mês de apuração: no DAS de outubro de 2026, entram outubro de 2025 a setembro de 2026.
Exemplo. Uma consultoria com receita de R$ 600.000 e folha de R$ 150.000 nos últimos 12 meses tem Fator R de 25% e fica no Anexo V, com alíquota efetiva de 17,85%. Num mês de R$ 50.000 de receita, o DAS é de R$ 8.925,00. No Anexo III, a alíquota efetiva seria de 10,56% e o DAS, de R$ 5.280,00: R$ 3.645,00 a menos no mês. Para chegar a 28%, a folha dos 12 meses precisaria ser de R$ 168.000, ou seja, R$ 18.000 a mais (R$ 1.500 por mês).
O que muda em 2027
A Resolução CGSN 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, muda a janela do cálculo. Deixam de contar os 12 meses anteriores ao período de apuração e passam a contar os 12 meses antecedentes ao mês anterior. O mês imediatamente anterior sai da conta, tanto da folha quanto da receita.
| DAS de | Até dezembro de 2026 | A partir de janeiro de 2027 |
|---|---|---|
| Meses considerados | Os 12 meses anteriores | Os 12 meses antes do mês anterior |
| Exemplo | Out/2026: out/2025 a set/2026 | Mar/2027: fev/2026 a jan/2027 |
| Dois primeiros meses de atividade | 1º mês com valores do próprio mês | Fator R fixo de 0,28 |
Na prática, quem ajusta o pró-labore para alcançar os 28% passa a ver o efeito um mês depois. A calculadora escolhe a regra pelo mês de apuração que você informa, no modo mês a mês.
Atividades sujeitas ao Fator R
No Anexo V, passam ao Anexo III com Fator R de 28% ou mais (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I):
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- jornalismo e publicidade;
- perícia, leilão e avaliação;
- medicina veterinária;
- serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- agenciamento, exceto de mão de obra;
- outras atividades decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, regulamentada ou não, que não sejam tributadas nos Anexos III ou IV.
No Anexo III, caem para o Anexo V com Fator R abaixo de 28% (art. 18, § 5º-M):
- medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- fisioterapia; arquitetura e urbanismo;
- elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos, desenvolvidos no estabelecimento; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, capoeira, ioga, artes marciais, atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; tomografia, diagnóstico por imagem e ressonância magnética; prótese em geral; montagem de estandes para feiras.
Comércio, indústria e os serviços do Anexo IV (como construção civil, vigilância, limpeza e advocacia) não usam o Fator R.
Tabelas dos Anexos III e V
A alíquota efetiva é (receita de 12 meses × alíquota − valor a deduzir) ÷ receita de 12 meses. Na 6ª faixa, acima de R$ 3,6 milhões, o ISS deixa de ir no DAS e é recolhido à parte.
Anexo III
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | – |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | – |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
A receita vem das notas que você emitiu
Para prestador de serviço, a receita bruta dos 12 meses é a soma das NFS-e emitidas, sem as canceladas. No modo mês a mês, você solta o ZIP das notas e a calculadora preenche a receita de cada mês pela competência. Se as notas estão no Portal Nacional, a extensão NFSe Downloader baixa todas de uma vez. Para conferir uma nota específica, há o gerador de DANFSe e o conversor de XML para Excel.
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M, 24 e 26, e Anexos III e V (redação da LC 155/2016).
- Resolução CGSN 140/2018, arts. 22 e 26, com a redação da Resolução CGSN 190/2026 (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027).
Regras conferidas em 14 de outubro de 2026. O resultado é uma estimativa: o valor oficial do DAS é o do PGDAS-D.
NFSe Downloader
O difícil não é converter. É juntar os XML.
O NFSe Downloader baixa em lote as NFS-e emitidas e recebidas do Portal Nacional, pela API oficial: XML autenticado, DANFSe em PDF e planilha Excel num ZIP, sem captcha e sem abrir nota por nota.
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Consultar requisitos e passo a passoAviso legal e isenção de responsabilidade
Esta calculadora é fornecida gratuitamente, no estado em que se encontra, com caráter exclusivamente informativo e educacional, sem garantia de qualquer natureza, expressa ou implícita, inclusive de exatidão, completude, atualização ou adequação a uma finalidade específica.
- Não é consultoria. O conteúdo e os resultados não constituem consultoria ou assessoria contábil, tributária ou jurídica e não substituem a análise de contador ou advogado habilitado, que deve validar o enquadramento, o anexo, o Fator R, a alíquota e os valores antes de qualquer decisão, declaração ou recolhimento.
- Os resultados são estimativas. Dependem exclusivamente dos dados informados ou importados pelo usuário, que é o único responsável por sua veracidade e completude, e da nossa interpretação da legislação na data indicada nesta página.
- A legislação muda. Leis complementares, resoluções do CGSN e o entendimento da Receita Federal podem ser alterados a qualquer momento, sem aviso, e esta página pode não refletir a versão vigente. Situações específicas (atividades mistas, segregação de receitas, retenções, exportação, sublimite estadual ou municipal, regime de caixa, início de atividade, opção pelo IBS/CBS fora do Simples, decisões administrativas ou judiciais, entre outras) podem não estar contempladas.
- O valor oficial é o do PGDAS-D. O cálculo e o documento de arrecadação válidos são exclusivamente os gerados pelo sistema oficial do Simples Nacional.
- Leitura de XML. A soma da receita a partir de arquivos XML é uma conveniência e pode divergir da receita bruta a declarar (notas fora do lote, substituições, descontos, devoluções, receitas sem nota, entre outros). Confira sempre os valores preenchidos.
- Limitação de responsabilidade. Na máxima extensão permitida pela lei, a AITEKS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., seus sócios e colaboradores não se responsabilizam por quaisquer decisões tomadas com base nesta ferramenta, nem por tributos recolhidos a maior ou a menor, multas, juros, autuações, desenquadramentos, lucros cessantes, perdas ou danos, diretos ou indiretos, decorrentes do uso, da impossibilidade de uso ou da confiança nos resultados, inclusive quando resultantes de erro de cálculo, de dados ou de interpretação.
- Aceite. Ao usar a calculadora, você declara ter lido e aceito este aviso e assume integral responsabilidade pelo uso que fizer dos resultados. Aplicam-se também os Termos e condições do site.
Perguntas frequentes
- O que é o Fator R do Simples Nacional?
- É a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Ele decide como certos serviços são tributados no Simples Nacional: com Fator R igual ou superior a 28%, a atividade vai para o Anexo III, cuja alíquota começa em 6%; abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. Está na Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.
- Como calcular o Fator R?
- Some a folha de salários dos 12 meses anteriores ao mês de apuração (salários, 13º, pró-labore, FGTS e a contribuição patronal recolhida) e divida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Exemplo: folha de R$ 150.000 e receita de R$ 600.000 dão 0,25, ou 25%, e a empresa fica no Anexo V. A partir de janeiro de 2027 a janela recua um mês: entram os 12 meses que antecedem o mês anterior ao da apuração.
- O que entra na folha de salários do Fator R?
- Salários e demais remunerações de empregados que servem de base para o INSS, o 13º no mês em que incide a contribuição, o pró-labore dos sócios, pagamentos a autônomos informados no eSocial, o FGTS e a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida. Distribuição de lucros e aluguéis não entram, e só contam as remunerações informadas no eSocial (ou na GFIP).
- Distribuição de lucros conta para o Fator R?
- Não. A lei exclui expressamente distribuição de lucros e aluguéis (LC 123/2006, art. 18, § 26). Por isso o pró-labore é o instrumento usual para alcançar os 28%: ele entra na folha, a distribuição de lucros não.
- Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar a 28%?
- Depende da conta. O pró-labore a mais tem custo: 11% de INSS retido do sócio e, conforme o valor, imposto de renda na tabela da pessoa física. Do outro lado está a diferença entre os Anexos V e III, que vai de cerca de 3,8 a 9,5 pontos percentuais sobre toda a receita, conforme a faixa. A calculadora mostra quanto de folha falta e quanto o DAS do mês cairia; compare os dois números com o seu contador antes de mudar o pró-labore.
- Quais atividades são sujeitas ao Fator R?
- As do § 5º-I do art. 18 da LC 123 (como consultoria, auditoria, engenharia, publicidade, representação comercial e atividades intelectuais) ficam no Anexo V e passam ao III com Fator R de 28% ou mais. E as do § 5º-M (como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, arquitetura e desenvolvimento de software) ficam no Anexo III e caem para o V abaixo de 28%. A lista completa está nesta página.
- Como fica o Fator R de empresa nova?
- Em 2026, no mês de início usa-se a folha e a receita do próprio mês; do 2º ao 12º mês, a média dos meses de atividade. A partir de 2027 (Resolução CGSN 190/2026), os dois primeiros meses têm Fator R fixo de 0,28, e do 3º ao 13º mês usa-se a média dos meses de atividade, sem o mês anterior ao da apuração. A data de início de atividade passa a ser a da inscrição no CNPJ. O modo mês a mês da calculadora aplica as duas regras.
- O que muda no Fator R em 2027?
- A Resolução CGSN 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, muda a janela: em vez dos 12 meses anteriores ao período de apuração, contam os 12 meses antecedentes ao mês anterior. No DAS de março de 2027, por exemplo, entram fevereiro de 2026 a janeiro de 2027, e fevereiro de 2027 fica de fora. Qualquer mudança de pró-labore passa a levar um mês a mais para aparecer no Fator R.
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