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Código de Tributação Nacional · item 20 da LC 116

Código 20.01.02: Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros…

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em águas marinhas)

Código (com pontos)
20.01.02
Código no XML (cTribNac)
200102
Descrição
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em águas marinhas)
Item da LC 116
20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Subitem da LC 116
20.01 · Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Desdobro nacional
02

Além do código de tributação, a NFS-e pede

  • o código NBS do serviço (cNBS);
  • o CST e o cClassTrib do IBS e da CBS, com a Reforma Tributária;
  • o código de tributação municipal, quando a prefeitura exige.

Fonte: Anexo B do Sistema Nacional NFS-e (Lista de Serviço Nacional), v1.01, versão de 22/01/2026. Conteúdo informativo; confirme o enquadramento com o seu contador ou com a legislação do seu município.

O difícil não é converter. É juntar os XML.

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Perguntas frequentes

Quando usar o código 20.01.02 na NFS-e?
Quando o serviço prestado é: Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em águas marinhas) O código corresponde ao subitem 20.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que o padrão nacional desdobrou em mais de um código para separar serviços diferentes.
Como o código 20.01.02 aparece no XML?
Sem pontos, no elemento cTribNac do grupo cServ: <cTribNac>200102</cTribNac>. No mesmo grupo vão a descrição do serviço (xDescServ) e o código NBS (cNBS).
Onde o ISS deste serviço é devido?
Em regra, no município do estabelecimento do prestador, salvo as exceções do art. 3º da LC 116/2003 (obras, limpeza, vigilância, estacionamento, entre outras), em que o imposto é devido no local da prestação. A alíquota é definida pelo município, entre 2% e 5%.

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