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Código de Tributação Nacional · item 20 da LC 116

Código 20.02.01: Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem…

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

Código (com pontos)
20.02.01
Código no XML (cTribNac)
200201
Descrição
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Item da LC 116
20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Subitem da LC 116
20.02 · Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Desdobro nacional
01

Além do código de tributação, a NFS-e pede

  • o código NBS do serviço (cNBS);
  • o CST e o cClassTrib do IBS e da CBS, com a Reforma Tributária;
  • o código de tributação municipal, quando a prefeitura exige.

Fonte: Anexo B do Sistema Nacional NFS-e (Lista de Serviço Nacional), v1.01, versão de 22/01/2026. Conteúdo informativo; confirme o enquadramento com o seu contador ou com a legislação do seu município.

O difícil não é converter. É juntar os XML.

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Perguntas frequentes

Quando usar o código 20.02.01 na NFS-e?
Quando o serviço prestado é: Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. O código corresponde ao subitem 20.02 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.
Como o código 20.02.01 aparece no XML?
Sem pontos, no elemento cTribNac do grupo cServ: <cTribNac>200201</cTribNac>. No mesmo grupo vão a descrição do serviço (xDescServ) e o código NBS (cNBS).
Onde o ISS deste serviço é devido?
Em regra, no município do estabelecimento do prestador, salvo as exceções do art. 3º da LC 116/2003 (obras, limpeza, vigilância, estacionamento, entre outras), em que o imposto é devido no local da prestação. A alíquota é definida pelo município, entre 2% e 5%.

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