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Código de Tributação Nacional · item 15 da LC 116

Código 15.06.05: Licenciamento eletrônico de veículos.

Licenciamento eletrônico de veículos.

Código (com pontos)
15.06.05
Código no XML (cTribNac)
150605
Descrição
Licenciamento eletrônico de veículos.
Item da LC 116
15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
Subitem da LC 116
15.06 · Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Desdobro nacional
05

Outros códigos do item 15

Além do código de tributação, a NFS-e pede

  • o código NBS do serviço (cNBS);
  • o CST e o cClassTrib do IBS e da CBS, com a Reforma Tributária;
  • o código de tributação municipal, quando a prefeitura exige.

Fonte: Anexo B do Sistema Nacional NFS-e (Lista de Serviço Nacional), v1.01, versão de 22/01/2026. Conteúdo informativo; confirme o enquadramento com o seu contador ou com a legislação do seu município.

O difícil não é converter. É juntar os XML.

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Perguntas frequentes

Quando usar o código 15.06.05 na NFS-e?
Quando o serviço prestado é: Licenciamento eletrônico de veículos. O código corresponde ao subitem 15.06 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que o padrão nacional desdobrou em mais de um código para separar serviços diferentes.
Como o código 15.06.05 aparece no XML?
Sem pontos, no elemento cTribNac do grupo cServ: <cTribNac>150605</cTribNac>. No mesmo grupo vão a descrição do serviço (xDescServ) e o código NBS (cNBS).
Onde o ISS deste serviço é devido?
Em regra, no município do estabelecimento do prestador, salvo as exceções do art. 3º da LC 116/2003 (obras, limpeza, vigilância, estacionamento, entre outras), em que o imposto é devido no local da prestação. A alíquota é definida pelo município, entre 2% e 5%.

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