← Voltar para a página inicial

NFS-e Nacional no Simples começou: checklist do contador para novembro de 2026

Publicado em 1º de novembro de 2026

Desde 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços emitem NFS-e pelo Emissor Nacional. É a data da Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou a obrigação de setembro para novembro. Não houve novo adiamento.

Para o escritório contábil, a pergunta deixa de ser “quando” e passa a ser “quem já migrou”. Este é o roteiro para o primeiro mês.

Em uma linha

ME e EPP do Simples: NFS-e pelo Emissor Nacional (web ou API) a partir de 1º/11/2026. MEI: desde 2023. IBS e CBS no Simples: só em 1º/01/2027.

1. Descubra quais clientes já emitem no padrão nacional

O XML responde sem precisar perguntar a ninguém. A NFS-e nacional tem leiaute próprio e informa a opção pelo Simples (1 não optante, 2 MEI, 3 ME/EPP). O XML municipal, no padrão ABRASF, tem outra estrutura.

O verificador gratuito de NFS-e do Simples Nacional lê os XML ou o ZIP do mês no navegador e mostra, prestador por prestador, quantas notas vieram no padrão nacional e quais notas do Simples ainda saíram pela prefeitura depois de 1º de novembro. Nada é enviado a servidor.

2. Confira o acesso de cada cliente ao Emissor Nacional

  • Login: conta gov.br ou certificado digital. Veja qual usar no Portal Nacional.
  • Certificado em dia, se for o caso. Descobrir que o A1 venceu no dia de emitir é o pior cenário.
  • Sistema próprio ou ERP: se o cliente emite por integração, confirme com o fornecedor que a emissão já passa pela API do Emissor Nacional.

3. Parametrize o serviço e o regime de apuração

A primeira nota no Emissor Nacional pede campos que o sistema municipal não pedia, ou pedia com outro nome:

  • Código de tributação nacional do serviço. Consulte a lista completa dos códigos, com o item da LC 116 de cada um.
  • Opção pelo Simples Nacional: ME/EPP.
  • Regime de apuração dos tributos, com três opções:
    1. tributos federais e ISS apurados pelo Simples Nacional;
    2. federais pelo Simples e ISS fora dele, conforme a legislação municipal;
    3. federais e ISS fora do Simples Nacional.
    A primeira é a situação comum. As outras dependem de enquadramento específico e são decisão do contador.

Retenções de tributos federais na nota do Simples são um ponto em que as orientações publicadas ainda divergem. Na dúvida, siga o manual do Emissor Nacional e a sua leitura da legislação, não o padrão do sistema.

4. Guarde o histórico municipal

As notas emitidas até 31 de outubro continuam válidas e continuam no sistema da prefeitura. Baixe o histórico do ano enquanto o acesso existe: depois da migração, recuperar nota antiga no sistema municipal costuma ser mais difícil.

Disponível na Chrome Web Store

NFSe Downloader — a melhor extensão para download de NFS-e em lote.

Sincronize XMLs autenticados via API oficial NFS-e Nacional (NT 008/2026). ZIP por mês ou destinatário. Sem licença atrelada ao computador.

5. Ajuste a rotina do fechamento

Outubro ainda fecha com notas municipais. Novembro é o primeiro mês em que as notas dos clientes do Simples nascem no padrão nacional e passam a ficar no Ambiente de Dados Nacional, o mesmo lugar das notas dos demais clientes. É de lá que a extensão NFSe Downloader baixa, em lote, as notas emitidas e recebidas de cada CNPJ, com XML, DANFSe em PDF e planilha.

Na prática, o fechamento de novembro, feito no começo de dezembro, é o primeiro em que dá para juntar as notas do Simples sem entrar em sistema de prefeitura por prefeitura.

6. Não confunda com o IBS e a CBS

Emitir no padrão nacional é uma obrigação; destacar IBS e CBS é outra. Para o Simples Nacional, a segunda só começa em 1º de janeiro de 2027. O quadro completo está no calendário de NFS-e, IBS e CBS de 2026 e 2027.

O que vem em 1º de dezembro

Pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, dezembro leva a NFS-e, com as informações de IBS e CBS, a operações que hoje ficam fora dela ou em regra própria: locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens, taxas e receitas condominiais, plataformas digitais e os serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116. Na mesma data, a NF-e passa a ser obrigatória para contribuintes do IBS e da CBS que não são contribuintes do ICMS e movimentam bens. Vale mapear agora quais clientes se enquadram.

Checklist de novembro

  1. Listar os clientes ME/EPP do Simples que prestam serviço.
  2. Verificar no XML quem já emite no padrão nacional.
  3. Confirmar login e certificado de quem ainda não emitiu.
  4. Parametrizar código de tributação nacional e regime de apuração.
  5. Baixar o histórico municipal até outubro.
  6. Mapear quem entra na NFS-e ou na NF-e em 1º de dezembro.

Perguntas frequentes

A partir de quando a ME e a EPP do Simples Nacional precisam emitir NFS-e no padrão nacional?

Desde 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 determina que as ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e usem o Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API.

Qual regime de apuração escolher na NFS-e do Simples Nacional?

O campo tem três opções: tributos federais e ISS apurados pelo Simples Nacional; federais pelo Simples e ISS fora dele, conforme a legislação municipal; e federais e ISS fora do Simples. A situação mais comum é a primeira. A segunda e a terceira dependem de enquadramento específico, como ISS fixo municipal ou excesso de sublimite, e devem ser definidas pelo contador.

O Simples já precisa destacar IBS e CBS na NFS-e em novembro?

Não. O que começou em novembro é a obrigação de emitir pelo Emissor Nacional. Para os optantes do Simples Nacional, as regras de IBS e CBS, incluindo o destaque no documento, passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

As notas de outubro emitidas pela prefeitura continuam válidas?

Sim. A data vale para notas emitidas a partir de 1º de novembro de 2026. As emitidas antes, pelo sistema municipal, seguem válidas e devem ser guardadas. Vale baixá-las enquanto o acesso ao sistema da prefeitura continua disponível.

Artigos relacionados

Fontes

Ferramentas gratuitas

Ver todas as ferramentas →

Aviso Importante

A AITEKS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA não é um escritório de contabilidade, advocacia ou consultoria tributária. Para questões específicas sobre impostos, obrigações fiscais ou situações particulares, consulte sempre um contador ou advogado tributário habilitado.

Aviso legal: o conteúdo deste site, incluindo artigos, guias, tabelas, calculadoras e demais ferramentas gratuitas, tem caráter exclusivamente informativo e é fornecido no estado em que se encontra, sem garantia de exatidão, completude, atualização ou adequação a qualquer finalidade. Não constitui consultoria contábil, tributária ou jurídica e não substitui profissional habilitado nem as fontes e os sistemas oficiais, que prevalecem em qualquer caso. Na máxima extensão permitida pela lei, a AITEKS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., seus sócios e colaboradores não se responsabilizam por decisões, recolhimentos, multas, juros, autuações, perdas ou danos, diretos ou indiretos, decorrentes do uso das informações, das ferramentas ou da extensão. O NFSe Downloader é independente e não tem vínculo com a Receita Federal, o Portal Nacional da NFS-e ou qualquer órgão público. Ao usar este site, você concorda com osTermos e condições.

NFSe Downloader

Extensão independente da Aiteks para download de NFS-e em lote. Baixe XML do portal nfse.gov.br, organizados em ZIP por mês ou destinatário. Use em quantas máquinas quiser, sem licença atrelada ao computador.

Conhecer o NFSe Downloader

© 2026 NFSe Downloader por AITEKS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. Todos os direitos reservados.