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NFS-e do Simples adiada para novembro: o que muda com a CGSN 191/2026

Publicado em 17 de agosto de 2026

Se você se preparou para 1º de setembro, respire: o prazo mudou. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e adiou a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.

A nova data é 1º de novembro de 2026. Até 31 de outubro, quem emite pelo sistema municipal da prefeitura pode continuar exatamente como está.

Em uma linha

ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços: emissão pelo padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026, não mais em setembro.

O que exatamente a Resolução 191 fez

A CGSN nº 191/2026 alterou o artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 — a norma que consolida as regras do Simples Nacional. Ela determina expressamente o uso da NFS-e de padrão nacional pelas ME e EPP optantes do regime nas prestações de serviço sujeitas à Nota Fiscal de Serviço.

Na prática, três pontos foram fixados:

  1. Nova data — 1º de novembro de 2026, em lugar de 1º de setembro de 2026.
  2. Revogação da norma anterior — a Resolução CGSN nº 189/2026, que trazia a data de setembro, deixou de valer.
  3. Como emitir — pelo Emissor Nacional, em uma de duas formas: o emissor web ou o serviço de comunicação via API.

Quem é afetado — e quem não é

Vale separar bem, porque a confusão aqui é comum:

  • ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços — são estas que ganharam os dois meses extras.
  • MEI que presta serviço para pessoa jurídica — já é obrigado desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. O adiamento não muda nada para ele.
  • Quem já emite pelo nfse.gov.br — nada muda; já está no padrão correto.
  • Escritórios de contabilidade — o prazo dos clientes mudou, mas o trabalho de migração continua o mesmo, apenas com mais fôlego.

Cuidado para não confundir com o IBS e a CBS

Este é o erro mais frequente nas últimas semanas: tratar as duas coisas como se fossem o mesmo prazo. Não são.

A obrigatoriedade de emitir no padrão nacional é uma coisa — e, para o Simples, cai em 1º de novembro de 2026. O destaque de IBS e CBS na NFS-e é outra: para os optantes do Simples Nacional, ela só passa a valer em 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos integram o regime.

Ou seja, quem é do Simples tem duas datas separadas na agenda. Se você quer o quadro completo, com todas as datas de NFS-e, IBS e CBS por regime, veja o calendário consolidado de 2026 e 2027.

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O que fazer com os dois meses extras

O adiamento não é motivo para engavetar a migração — é a chance de fazê-la sem correria, e fora do fechamento. Uma ordem que funciona:

  1. Confirme o acesso ao nfse.gov.br — conta gov.br ou certificado digital A1 ou A3. Descobrir que o certificado venceu no dia 1º de novembro é o pior cenário possível.
  2. Emita uma nota de teste pelo Emissor Nacional antes de precisar. O fluxo é diferente do municipal, e a curva é curta — mas existe.
  3. Baixe o histórico do sistema municipal enquanto o acesso existe. Depois da migração, recuperar notas antigas na prefeitura costuma ser mais difícil do que parece.
  4. Avise os clientes agora, não em outubro. Escritório que comunica em setembro tem dois meses para resolver pendências de cadastro; quem comunica na véspera absorve o problema.
  5. Estruture a coleta mensal das notas no padrão nacional. Com tudo centralizado em um portal, o gargalo deixa de ser encontrar a nota e passa a ser baixar em volume.

Por que a centralização muda a rotina do escritório

Com a migração, as notas de todos os municípios passam a viver em um lugar só. Isso resolve o problema antigo — procurar nota em dez sistemas de prefeitura diferentes — e cria um novo: baixar centenas de notas de um portal que entrega uma por vez.

É para isso que existe o Ambiente de Dados Nacional (ADN), a API oficial da Receita Federal que entrega as NFS-e em XML por CNPJ, com sincronização incremental. O NFSe Downloader é a extensão do Chrome que consome essa API e devolve tudo em um ZIP — XML autenticado, PDF (DANFSe) e planilha de resumo —, sem captcha e sem abrir nota por nota.

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Fontes

Aviso Importante

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui assessoria contábil, tributária ou jurídica. A AITEKS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA não é um escritório de contabilidade, advocacia ou consultoria tributária. Para questões específicas sobre impostos, obrigações fiscais ou situações particulares, consulte sempre um contador ou advogado tributário habilitado. As informações aqui apresentadas podem estar desatualizadas ou não se aplicar ao seu caso concreto.

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