NFS-e do Simples adiada para novembro: o que muda com a CGSN 191/2026
Publicado em 17 de agosto de 2026
Se você se preparou para 1º de setembro, respire: o prazo mudou. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e adiou a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
A nova data é 1º de novembro de 2026. Até 31 de outubro, quem emite pelo sistema municipal da prefeitura pode continuar exatamente como está.
Em uma linha
ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços: emissão pelo padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026, não mais em setembro.
O que exatamente a Resolução 191 fez
A CGSN nº 191/2026 alterou o artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 — a norma que consolida as regras do Simples Nacional. Ela determina expressamente o uso da NFS-e de padrão nacional pelas ME e EPP optantes do regime nas prestações de serviço sujeitas à Nota Fiscal de Serviço.
Na prática, três pontos foram fixados:
- Nova data — 1º de novembro de 2026, em lugar de 1º de setembro de 2026.
- Revogação da norma anterior — a Resolução CGSN nº 189/2026, que trazia a data de setembro, deixou de valer.
- Como emitir — pelo Emissor Nacional, em uma de duas formas: o emissor web ou o serviço de comunicação via API.
Quem é afetado — e quem não é
Vale separar bem, porque a confusão aqui é comum:
- ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços — são estas que ganharam os dois meses extras.
- MEI que presta serviço para pessoa jurídica — já é obrigado desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. O adiamento não muda nada para ele.
- Quem já emite pelo nfse.gov.br — nada muda; já está no padrão correto.
- Escritórios de contabilidade — o prazo dos clientes mudou, mas o trabalho de migração continua o mesmo, apenas com mais fôlego.
Cuidado para não confundir com o IBS e a CBS
Este é o erro mais frequente nas últimas semanas: tratar as duas coisas como se fossem o mesmo prazo. Não são.
A obrigatoriedade de emitir no padrão nacional é uma coisa — e, para o Simples, cai em 1º de novembro de 2026. O destaque de IBS e CBS na NFS-e é outra: para os optantes do Simples Nacional, ela só passa a valer em 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos integram o regime.
Ou seja, quem é do Simples tem duas datas separadas na agenda. Se você quer o quadro completo, com todas as datas de NFS-e, IBS e CBS por regime, veja o calendário consolidado de 2026 e 2027.
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O que fazer com os dois meses extras
O adiamento não é motivo para engavetar a migração — é a chance de fazê-la sem correria, e fora do fechamento. Uma ordem que funciona:
- Confirme o acesso ao nfse.gov.br — conta gov.br ou certificado digital A1 ou A3. Descobrir que o certificado venceu no dia 1º de novembro é o pior cenário possível.
- Emita uma nota de teste pelo Emissor Nacional antes de precisar. O fluxo é diferente do municipal, e a curva é curta — mas existe.
- Baixe o histórico do sistema municipal enquanto o acesso existe. Depois da migração, recuperar notas antigas na prefeitura costuma ser mais difícil do que parece.
- Avise os clientes agora, não em outubro. Escritório que comunica em setembro tem dois meses para resolver pendências de cadastro; quem comunica na véspera absorve o problema.
- Estruture a coleta mensal das notas no padrão nacional. Com tudo centralizado em um portal, o gargalo deixa de ser encontrar a nota e passa a ser baixar em volume.
Por que a centralização muda a rotina do escritório
Com a migração, as notas de todos os municípios passam a viver em um lugar só. Isso resolve o problema antigo — procurar nota em dez sistemas de prefeitura diferentes — e cria um novo: baixar centenas de notas de um portal que entrega uma por vez.
É para isso que existe o Ambiente de Dados Nacional (ADN), a API oficial da Receita Federal que entrega as NFS-e em XML por CNPJ, com sincronização incremental. O NFSe Downloader é a extensão do Chrome que consome essa API e devolve tudo em um ZIP — XML autenticado, PDF (DANFSe) e planilha de resumo —, sem captcha e sem abrir nota por nota.
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