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Calendário NFS-e, IBS e CBS: todas as datas de 2026 e 2027 por regime

Publicado em 17 de agosto de 2026

A pergunta que mais aparece nos escritórios agora não é o que muda — é quando. E a resposta depende de duas variáveis que costumam ser misturadas: o regime tributário da empresa e qual obrigação se está falando. Emitir no padrão nacional e destacar IBS e CBS são coisas diferentes, com prazos diferentes.

Este é o quadro consolidado, com a norma de cada data.

O calendário, em uma tabela

DataO que aconteceQuemNorma
01/09/2023NFS-e padrão nacional obrigatóriaMEI que presta serviço para PJCGSN nº 169/2022
out — dez/2026Destaque de IBS e CBS na NFS-e, conforme a operaçãoRegime regular (Lucro Real e Presumido)NT CGNFS-e nº 008 e 009
01/11/2026Emissão pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatóriaME e EPP do Simples NacionalCGSN nº 191/2026
31/12/2026Fim da regra de não rejeição por ausência de IBS/CBSTodosAto Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026
01/01/2027IBS e CBS passam a integrar o regime, com destaque no documentoOptantes do Simples NacionalReforma Tributária

Se você é do Simples Nacional

São duas datas, e só duas:

O que não se aplica a você em 2026: os prazos de outubro a dezembro para IBS e CBS. Eles valem para o regime regular.

Se você é do regime regular

Lucro Real e Lucro Presumido entram antes. Os prazos gerais da NFS-e para o destaque de IBS e CBS estão distribuídos entre outubro e dezembro de 2026, variando conforme a operação — em muitos casos o marco é 1º de dezembro de 2026, em outros começa já em outubro.

A base normativa é o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que ratificou as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, com as especificações e o modelo conceitual para escriturar IBS e CBS na NFS-e de padrão nacional.

A regra que confunde: não rejeição até 31/12/2026

A ausência dos dados de IBS e CBS não provoca rejeição da NFS-e pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. Isso não significa que o preenchimento seja facultativo: passada a data de obrigatoriedade aplicável à sua operação, a ausência das informações pode caracterizar desconformidade do documento fiscal — a nota passa, mas fica irregular.

Os códigos citados aqui estão nas tabelas de cClassTrib e de NBS, com busca.

Disponível na Chrome Web Store

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Sincronize XMLs autenticados via API oficial NFS-e Nacional (NT 008/2026). ZIP por mês ou destinatário. Sem licença atrelada ao computador.

Os três erros mais comuns de leitura

  1. Achar que emitir e destacar são o mesmo prazo. Migrar para o Emissor Nacional e informar IBS/CBS são obrigações distintas, com datas distintas.
  2. Aplicar ao Simples o prazo do regime regular. Outubro a dezembro de 2026 é regime regular. Simples é 1º de janeiro de 2027.
  3. Ler "não rejeita" como "não precisa". A nota é aceita, mas pode ficar em desconformidade depois da data aplicável.

O que conferir nas notas que você já tem

Independentemente do prazo, vale saber se os XMLs que chegam ao escritório já vêm com os campos novos. Os códigos que alimentam o cálculo dos novos tributos — CST, cClassTrib, NBS e o Código de Tributação Nacional — ficam dentro do XML, e conferir isso nota por nota é inviável em qualquer volume.

O NFSe Downloader baixa as notas do Portal Nacional em lote e gera uma planilha com uma linha por nota, incluindo essas colunas. Dá para varrer a competência inteira e ver, de uma vez, quais notas já vieram no layout novo e quais não. Veja também como a NFS-e muda com IBS e CBS.

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Fontes

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