Calendário NFS-e, IBS e CBS: todas as datas de 2026 e 2027 por regime
Publicado em 17 de agosto de 2026
A pergunta que mais aparece nos escritórios agora não é o que muda — é quando. E a resposta depende de duas variáveis que costumam ser misturadas: o regime tributário da empresa e qual obrigação se está falando. Emitir no padrão nacional e destacar IBS e CBS são coisas diferentes, com prazos diferentes.
Este é o quadro consolidado, com a norma de cada data.
O calendário, em uma tabela
| Data | O que acontece | Quem | Norma |
|---|---|---|---|
| 01/09/2023 | NFS-e padrão nacional obrigatória | MEI que presta serviço para PJ | CGSN nº 169/2022 |
| out — dez/2026 | Destaque de IBS e CBS na NFS-e, conforme a operação | Regime regular (Lucro Real e Presumido) | NT CGNFS-e nº 008 e 009 |
| 01/11/2026 | Emissão pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória | ME e EPP do Simples Nacional | CGSN nº 191/2026 |
| 31/12/2026 | Fim da regra de não rejeição por ausência de IBS/CBS | Todos | Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 |
| 01/01/2027 | IBS e CBS passam a integrar o regime, com destaque no documento | Optantes do Simples Nacional | Reforma Tributária |
Se você é do Simples Nacional
São duas datas, e só duas:
- 1º de novembro de 2026 — migrar a emissão para o Emissor Nacional. Até 31 de outubro, o sistema municipal continua valendo. Este prazo foi adiado de setembro para novembro pela Resolução CGSN nº 191/2026.
- 1º de janeiro de 2027 — destaque de IBS e CBS, quando os tributos entram no regime.
O que não se aplica a você em 2026: os prazos de outubro a dezembro para IBS e CBS. Eles valem para o regime regular.
Se você é do regime regular
Lucro Real e Lucro Presumido entram antes. Os prazos gerais da NFS-e para o destaque de IBS e CBS estão distribuídos entre outubro e dezembro de 2026, variando conforme a operação — em muitos casos o marco é 1º de dezembro de 2026, em outros começa já em outubro.
A base normativa é o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que ratificou as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, com as especificações e o modelo conceitual para escriturar IBS e CBS na NFS-e de padrão nacional.
A regra que confunde: não rejeição até 31/12/2026
A ausência dos dados de IBS e CBS não provoca rejeição da NFS-e pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. Isso não significa que o preenchimento seja facultativo: passada a data de obrigatoriedade aplicável à sua operação, a ausência das informações pode caracterizar desconformidade do documento fiscal — a nota passa, mas fica irregular.
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Os três erros mais comuns de leitura
- Achar que emitir e destacar são o mesmo prazo. Migrar para o Emissor Nacional e informar IBS/CBS são obrigações distintas, com datas distintas.
- Aplicar ao Simples o prazo do regime regular. Outubro a dezembro de 2026 é regime regular. Simples é 1º de janeiro de 2027.
- Ler "não rejeita" como "não precisa". A nota é aceita, mas pode ficar em desconformidade depois da data aplicável.
O que conferir nas notas que você já tem
Independentemente do prazo, vale saber se os XMLs que chegam ao escritório já vêm com os campos novos. Os códigos que alimentam o cálculo dos novos tributos — CST, cClassTrib, NBS e o Código de Tributação Nacional — ficam dentro do XML, e conferir isso nota por nota é inviável em qualquer volume.
O NFSe Downloader baixa as notas do Portal Nacional em lote e gera uma planilha com uma linha por nota, incluindo essas colunas. Dá para varrer a competência inteira e ver, de uma vez, quais notas já vieram no layout novo e quais não. Veja também como a NFS-e muda com IBS e CBS.
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Fontes
- NFS-e: veja prazos para informar IBS e CBS em 2026 — Contábeis
- Obrigatoriedade do CBS e IBS nas NFS-e começa em outubro ou dezembro, conforme operação — Convergência Digital
- Comitê esclarece prazos para destaque de IBS e CBS e regra de não rejeição — Mauro Negruni
- Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026 — íntegra
- IBS e CBS: o novo cronograma dos documentos fiscais — Conjur
- Portal Nacional da NFS-e — gov.br