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Calendário NFS-e, IBS e CBS: todas as datas de 2026 e 2027 por regime

Publicado em 17 de agosto de 2026

A pergunta que mais aparece nos escritórios agora não é o que muda — é quando. E a resposta depende de duas variáveis que costumam ser misturadas: o regime tributário da empresa e qual obrigação se está falando. Emitir no padrão nacional e destacar IBS e CBS são coisas diferentes, com prazos diferentes.

Este é o quadro consolidado, com a norma de cada data.

O calendário, em uma tabela

DataO que aconteceQuemNorma
01/09/2023NFS-e padrão nacional obrigatóriaMEI que presta serviço para PJCGSN nº 169/2022
out — dez/2026Destaque de IBS e CBS na NFS-e, conforme a operaçãoRegime regular (Lucro Real e Presumido)NT CGNFS-e nº 008 e 009
01/11/2026Emissão pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatóriaME e EPP do Simples NacionalCGSN nº 191/2026
31/12/2026Fim da regra de não rejeição por ausência de IBS/CBSTodosAto Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026
01/01/2027IBS e CBS passam a integrar o regime, com destaque no documentoOptantes do Simples NacionalReforma Tributária

Se você é do Simples Nacional

São duas datas, e só duas:

O que não se aplica a você em 2026: os prazos de outubro a dezembro para IBS e CBS. Eles valem para o regime regular.

Se você é do regime regular

Lucro Real e Lucro Presumido entram antes. Os prazos gerais da NFS-e para o destaque de IBS e CBS estão distribuídos entre outubro e dezembro de 2026, variando conforme a operação — em muitos casos o marco é 1º de dezembro de 2026, em outros começa já em outubro.

A base normativa é o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que ratificou as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, com as especificações e o modelo conceitual para escriturar IBS e CBS na NFS-e de padrão nacional.

A regra que confunde: não rejeição até 31/12/2026

A ausência dos dados de IBS e CBS não provoca rejeição da NFS-e pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. Isso não significa que o preenchimento seja facultativo: passada a data de obrigatoriedade aplicável à sua operação, a ausência das informações pode caracterizar desconformidade do documento fiscal — a nota passa, mas fica irregular.

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Os três erros mais comuns de leitura

  1. Achar que emitir e destacar são o mesmo prazo. Migrar para o Emissor Nacional e informar IBS/CBS são obrigações distintas, com datas distintas.
  2. Aplicar ao Simples o prazo do regime regular. Outubro a dezembro de 2026 é regime regular. Simples é 1º de janeiro de 2027.
  3. Ler "não rejeita" como "não precisa". A nota é aceita, mas pode ficar em desconformidade depois da data aplicável.

O que conferir nas notas que você já tem

Independentemente do prazo, vale saber se os XMLs que chegam ao escritório já vêm com os campos novos. Os códigos que alimentam o cálculo dos novos tributos — CST, cClassTrib, NBS e o Código de Tributação Nacional — ficam dentro do XML, e conferir isso nota por nota é inviável em qualquer volume.

O NFSe Downloader baixa as notas do Portal Nacional em lote e gera uma planilha com uma linha por nota, incluindo essas colunas. Dá para varrer a competência inteira e ver, de uma vez, quais notas já vieram no layout novo e quais não. Veja também como a NFS-e muda com IBS e CBS.

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Fontes

Aviso Importante

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui assessoria contábil, tributária ou jurídica. A AITEKS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA não é um escritório de contabilidade, advocacia ou consultoria tributária. Para questões específicas sobre impostos, obrigações fiscais ou situações particulares, consulte sempre um contador ou advogado tributário habilitado. As informações aqui apresentadas podem estar desatualizadas ou não se aplicar ao seu caso concreto.

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