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REFORMA

Reforma Tributária 2026: o que muda na NFS-e

Atualizado em junho de 2026

A Reforma Tributária do Consumo — instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — começou a impactar a NFS-e a partir de janeiro de 2026. Este post resume o que muda na prática para quem emite e recebe nota de serviço.

Quais tributos serão substituídos

O modelo atual de tributação sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) será gradualmente substituído por dois novos tributos:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal, substitui PIS, COFINS e IPI)
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal, substitui ICMS e ISS)

Para a NFS-e, o impacto direto é a substituição do ISS pelo IBS.

Cronograma da transição

  • 2026 — Fase teste: NFS-e passa a informar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) com caráter exclusivamente informativo, sem impacto no valor da operação.
  • 2027 — Início da cobrança: CBS passa a ser efetivamente cobrada; PIS e COFINS são extintos.
  • 2029–2032: ISS e ICMS são reduzidos progressivamente em 10% ao ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
  • 2033: extinção total de ISS, ICMS, PIS e COFINS — só IBS e CBS.

O que aparece na NFS-e em 2026

O leiaute do padrão nacional da NFS-e foi atualizado para incluir os novos campos. Em 2026, a nota mostra:

  • O ISS calculado normalmente (alíquota cheia do município);
  • O CBS à alíquota teste de 0,9%;
  • O IBS à alíquota teste de 0,1%;
  • Os valores de CBS e IBS não somam no total da nota — são apenas demonstrativos.

Na prática, em 2026 o contribuinte não paga mais por causa da reforma — mas precisa demonstrar capacidade técnica de operar no novo modelo.

Para consultar os códigos, use as tabelas de cClassTrib e CST do IBS/CBS e de NBS, com uma página por código.

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Impacto para contadores

A coexistência de dois sistemas tributários nos próximos anos exige profissionais que dominem ambos. Os principais pontos de atenção:

  • ERPs e emissores precisam ser atualizados para calcular CBS e IBS com base na atividade, no município do prestador, no município do tomador e na tabela de alíquotas (a ser definida pelo Comitê Gestor do IBS).
  • Não-cumulatividade plena: diferente de ISS/PIS/COFINS de hoje, o IBS e o CBS permitem crédito amplo em toda a cadeia. Erro na nota = perda de crédito do tomador.
  • Cashback: haverá devolução parcial do tributo para famílias do CadÚnico em itens essenciais — registro correto da operação importa.
  • Split payment: em algumas operações, o tributo será recolhido na liquidação financeira (não pelo contribuinte). Isso muda fluxo de caixa.

Recomendações práticas para 2026

  1. Confira se o seu sistema de emissão de NFS-e já está calculando CBS e IBS conforme leiaute novo.
  2. Comece a baixar XMLs de todas as NFS-e recebidas — em 2027 essas notas viram base de crédito.
  3. Reveja CNAEs e códigos de serviço para garantir aderência à tabela de alíquotas do IBS.
  4. Treine equipe e clientes: a transição é gradual mas começa a valer já.

E o Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional podem continuar no regime simplificado ou optar pelo modelo padrão de CBS/IBS para gerar créditos. Quem opta pelo padrão sai do Simples para esses tributos específicos. A decisão precisa ser feita por contador com simulação dos dois cenários.

Fontes

Ferramentas gratuitas

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